Leis do Cheque

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CAPÍTULO VIII: Da Pluralidade de Exemplares

Art . 56 Excetuado o cheque ao portador, qualquer cheque emitido em um país e pagável em outro pode ser feito em vários exemplares idênticos, que devem ser numerados no próprio texto do título, sob pena de cada exemplar ser considerado cheque distinto.


Art . 57 O pagamento feito contra a apresentação de um exemplar é liberatório, ainda que não estipulado que o pagamento torna sem efeito os outros exemplares.

  • Parágrafo único. O endossante que transferir os exemplares a diferentes pessoas e os endossantes posteriores respondem por todos os exemplares que assinarem e que não forem restituídos.

Baixe os arquivos sobre as leis através dos links abaixo:

Alíneas sobre devolução de cheques

Lei do Cheque

Prazos para cheques