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Aceite

Nesta hipótese, que ocorre única e exclusivamente com letras de câmbio e duplicatas, apontadas para protesto por falta de aceite, é o próprio devedor quem deve comparecer em Cartório. O funcionário irá identificá-lo, receber os emolumentos e fazer o devedor aceitar o título, ato este que se aperfeiçoa com a aposição de sua assinatura no anverso, tornando-o, destarte, um título de crédito perfeito e acabado, e, portanto, exigível. O título aceito em Cartório poderá ser posteriormente apontado por falta de pagamento, caso não seja liquidado junto ao credor.