É um ato judicial praticado após o protesto do título, visando a sua respectiva baixa. A Suspensão dos Efeitos também poderá ser liminar ou definitiva. Enquanto liminar, não há obrigatoriedade de pagamento de emolumentos. Em se tratando de suspensão definitiva, é o sucumbente (perdedor) da ação quem deverá arcar com os respectivos emolumentos.