Vide Artigo 26 da Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997.
O Cancelamento do protesto poderá ser requerido por qualquer interessado maior de 18 anos, diretamente no Tabelionato. Os Tabelionatos de Protesto realizam consulta aos credores nos casos de dúvida quanto a validade da documentação apresentada para o cancelamento. São expedidas as respectivas certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito.