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Sustação Judicial

É um ato judicial, praticado antes do vencimento do tríduo, que impede o protesto do título. A Sustação poderá ser liminar ou definitiva. Enquanto liminar, a sustação não gera obrigatoriedade de pagar emolumentos. Em se tratando de sustação definitiva, é o sucumbente (perdedor) da ação quem deverá arcar com os respectivos emolumentos.