Protesto

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Protesto

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito.

É o ato que efetivamente torna pública a insolvência (inadimplência) do devedor. Os títulos que vencem em um determinado tríduo, uma vez não pagos, aceitos, retirados ou sustados, são imediatamente protestados. As cártulas protestadas são anexadas aos respectivos instrumentos de protesto, assinadas pelo Tabelião ou pelo escrevente por ele autorizado.

Outrossim, uma outra via, devidamente numerada (chamada Termo de Protesto), é impressa, a qual fará parte do livro de registros de protestos. Como conseqüência do protesto, o nome do devedor ficará inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ficando ele incumbido do respectivo cancelamento, mediante pagamento dos emolumentos.