O pagamento do título ocorre quando o devedor, sendo intimado, comparece ao Cartório, ainda dentro do prazo em curso (tríduo), para liquidá-lo. Para isso, o devedor paga a importância referente ao valor do título, acrescido dos respectivos emolumentos. Como conseqüência do pagamento, o protesto do título não é lavrado, e o nome do devedor não é inscrito nos temidos órgãos de proteção ao crédito.